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Matheus Rodrigo de Melo Lima
Garanhuns (PE)
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Publicações
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Matheus Rodrigo de Melo Lima
Modelo ·
há 10 anos
[Modelo] Pedido simples de liberdade provisória - sem fiança
EXCELENTÍSSIMO SR. DR JUIZ DE DIREITO DA -XX - VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GARANHUNS-PE. Processo nº XXXX-XX.2016.8.17.0640 Autuado: XXXXXXX XXXXXX, Brasileiro, solteiro, empreendedor individual,...
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Matheus Rodrigo de Melo Lima
Artigo ·
há 11 anos
O papel do operador do Direito
O direito como fato social é um mecanismo de controle, limitador das vontades do estado e homologador das prerrogativas do povo. A priori, sabemos que as parcelas do poder que são conferidas aos...
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Matheus Rodrigo de Melo Lima
Modelo ·
há 11 anos
[Modelo] Ação de reparação de danos materiais C/C danos morais
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACEIÓ/AL. MARIA APARECIDA DE MELO VIANA, brasileira, viúva, benenficiária, inscrita no CPF sob nº 076.987.123-56, RG nº...
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Matheus Rodrigo de Melo Lima
Comentário ·
há 7 anos
Desembargadores do TJPE têm objetivo de, até Junho/2019, zerar acervo de Gabinete. É possível?
Fátima Burégio
·
há 7 anos
Artigo de conteúdo bom e acrescentativo, todavia, existe uma informação que a Dra. pode corrigir, digo: quando fala da cidade de Caruaru/PE, ficou mencionado que o referido Município é o mais populoso do Estado de Pernambuco. Entretanto, não prospera a informação. Caruaru é talvez a mais populosa cidade do interior de Pernambuco, senão ficar atrás do Município de Petrolina/PE.
Demais disto, espero que o objetivo dos desembargadores seja alcançado e, mais que isso, seja modelo nacional de justiça e gestão.
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Matheus Rodrigo de Melo Lima
Comentário ·
há 11 anos
Existe diferença entre crime progressivo e progressão criminosa? - Selma Vianna
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 18 anos
Em termos práticos poderíamos dizer que no Crime Progressivo o agente só vai pagar pela conduta mais gravosa, pois desde o inicio queria cometer aquela infração penal mais danosa.
Exemplo: quem comete um homicídio espancando a vítima com uma soqueira; a priori ele causou uma lesão corporal de natureza gravíssima, que veio depois a causar a morte da vítima.
Nesse caso o agente que se amoldou ao verbo nuclear do tipo penal só vai pagar pela infração penal mais grave, que seria o homicídio, porém podendo estar de acordo com alguma qualificadora, o que majora sua pena.
Já na Progressão Criminosa existe um ato de mudança de cogitação, por exemplo: um indivíduo que precipuamente queria apenas roubar um veículo, mas acaba levando a vítima como refém e no meio do caminho decide matar; veja que são tipos diferentes, pois neste o individuo vai pagar pelos dois dolos, quais sejam, pelo 157 e suas respectivas qualificadoras e pelo 121 e suas respectivas qualificadoras.
Como síntese, elucido que para o réu é muito melhor pagar pelo Crime progressivo, pois nesta ele paga apenas por um dolo (consunção), enquanto na Progressão Criminosa ele paga por cada dolo individual, dessa forma digo que ambas são de difícil aferição e comprovação, mas porém, para o bom Advogado Criminalista é uma ferramenta de grande valia, pois se houver alguma prova ele pode derrubar a acusação de Progressão Criminosa e fazer seu cliente pagar pelo Crime Progressivo, o que para alguns Doutos do Direito é mais benéfico ao réu.
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Luiz Flávio Gomes
Artigo ·
há 10 anos
Lula denunciado: os donos do poder deliberaram mantê-lo no governo em 2005. As instituições estão melhorando, mas falharam
Desde a fundação da República (1889) o núcleo duro da cleptocracia (da corrupção) sempre foi comandado por governos conservadores, populistas ou por ditaduras. O governo lulopetista autointitulado de...
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Wagner Francesco ⚖
Artigo ·
há 10 anos
Mico Público Federal: o MPF em largos passos para o fundo do poço
O MPF (Ministério Público Federal) pagou dois micos ontem na denúncia contra o Lula: ninguém aprendeu a fazer slide não? Que negócio tosco, gente! Horrível. Tem um monte de curso grátis na internet...
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Jose Inacio
Comentário ·
há 10 anos
[Modelo] Pedido simples de liberdade provisória - sem fiança
Matheus Rodrigo de Melo Lima
·
há 10 anos
Permita-me!
Peça processual concisa, completa e bem fundamentada. Permita parabenizá-lo neste dia dedicado ao Advogado e aos Juristas. O Autor certamente obterá grandes vitórias em sua futura militância advocatícia. Finalizo enfatizando a importância do operador do direito para nossas Instituições Democráticas, transcrevendo o preceito Constitucional seguinte: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no ... (art. 133, da CF/88)
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